DIREITO PREVIDENCIÁRIO

IMPORTÂNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Atualmente, mais de vinte e duas milhões de pessoas recebem o benefício. Estima-se que, de forma indireta, a Previdência Social beneficie, aproximadamente, setenta e sete milhões de cidadãos. Dessa maneira, é possível dizer que esse mecanismo colabora com o combate a desigualdade social, oferecendo aos idosos e inválidos uma estabilidade social mínima. E em muitos desses casos é necessária a contratação de um advogado especialista em direito previdenciário.

O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Ingressar com uma solicitação de benefício ou aposentadoria é um processo que exige experiência e conhecimento técnico em direito previdenciário. Os órgãos governamentais exigem diversos documentos, comprovações, laudos e papeis que, no intuito de evitar e inibir fraudes, torna o trâmite complexo e moroso. Isto posto, aconselha-se a busca de amparo legal no direito previdenciário. Um dos objetivos concernentes ao direito previdenciário é assegurar aos cidadãos acesso à integralidade de seus direitos junto a Previdência Social. Além disso, o direito previdenciário torna os processos mais céleres.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL

O escritório Marcia Cirilo Advocacia possui competência técnica em direito previdenciário para atender demandas referentes à solicitação de benefícios à Previdência Social. Nossos profissionais são especializados e empregam todos os trâmites legais necessários para conceder aos clientes acesso aos benefícios previdenciários devidos. Atuando em observância aos instrumentos legais, confere-se maior celeridade, evitando que a solicitação seja indeferida por erros ou falta de documentos necessários.

Pode-se dizer que a Previdência Social é um conjunto de medidas que asseguram ao trabalhador e seus dependentes a aposentadoria e outros benefícios em diversos casos, sendo eles:

Desaposentação

É o recálculo da aposentadoria obtido judicialmente para quem continuou a contribuir para o INSS depois de aposentado. O novo valor de aposentadoria acaba sendo bem maior, pois o cálculo será feito com base na idade atual do segurado e no tempo total de contribuição (antes e depois da aposentadoria). A Desaposentação encontra-se PACIFICADA pelo Superior Tribunal de Justiça.

Queda do Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário foi criado em 1999, com a finalidade de reduzir o valor das aposentadorias. Pois, quanto mais cedo o segurado se aposenta, menor será o valor do benefício. Se você teve a aplicação do Fator Previdenciário, saiba que já é possível pleitear na Justiça a exclusão desse redutor no cálculo da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu essa matéria de forma definitiva.

Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença

Para segurados que comprovem incapacidade permanente, ou mesmo, temporária para o trabalho. O diferencial é que na Justiça, o segurado passará por um médico perito imparcial e especialista na doença. Além disso, é possível pedir um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez para quem necessita da assistência permanente de outra pessoa.

APOSENTADORIA POR IDADE

Para segurados que tenham mais de 60 anos de idade (mulher) ou mais de 65 anos (homem) e, em ambos os casos, tenham a partir de 5 anos de contribuições feitas antigamente (ver tabela progressiva). O segurado se aposenta com tempo de carência mínima, já que o INSS exige atualmente 15 anos de contribuição.

Pensão por Morte

Para dependentes do segurado que comprovem união estável ou mesmo relação homoafetiva ou que comprovem dependência econômica (para pais do falecido). Importante informar que judicialmente são aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Para segurados que comprovem o trabalho com agentes nocivos tipo insalubridade, periculosidade e penosidade, pela categoria profissional e/ou através de formulários e laudos técnicos apropriados e previamente analisados.

Auxílio Doença Acidentário

Para os segurados que sofreram um acidente de trabalho. Esse benefício confere estabilidade mínima de 12 meses, após a alta médica do INSS. Além disso, há obrigatoriedade da empresa de depositar o FGTS durante o período de afastamento.

APOSENTADORIA COM AVERBAÇÃO
DE SERVIÇO URBANO

Para segurados que tiveram a carteira de trabalho extraviada ou para períodos que não foram considerados pelo INSS, por exemplo. Nesta categoria judicial, são aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.

Benefício Assistencial

Para idosos (65 anos) ou para portadores de deficiência que comprovem insuficiência financeira. Neste benefício, o requisito da renda de ¼ de salário mínimo por pessoa é analisado caso a caso, de acordo com a renda familiar líquida, levando em consideração inclusive todos os gastos e cuidados com idoso/deficiente.

DANO MORAL

Para os segurados que foram prejudicados pela demora excessiva na concessão do benefício previdenciário ou mesmo pelo indeferimento/cessação indevida do benefício.

Indenização

Os trabalhadores também podem pleitear danos materiais, morais e pensão vitalícia contra a empresa, se houver culpa por parte do empregador no acidente de trabalho.

AUXÍLIO ACIDENTE

Para os segurados que ficaram com sequelas decorrentes de um acidente. Esse benefício é recebido até o segurado se aposentar, para acidentes ocorridos depois de 1997.

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