Mulher que adota uma criança tem direito ao salário-maternidade de 120 dias. Mas, e, se o filho adotivo tiver 12 anos ou mais?
Valor do benefício
O cálculo do valor do salário-maternidade é feito por meio do somatório dos últimos salários de contribuição da mãe. É feita uma média dos últimos 12 salários em valor integral. O resultado obtido neste cálculo é fixado como a quantia a ser paga mensalmente para a mulher durante a licença-maternidade.
A regra é a mesma para todos os tipos de trabalhadoras, no entanto, a Previdência Social não permite que o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo. Sendo assim, se o cálculo feito com os últimos salários da trabalhadora der resultado inferior a R$ 954, a quantia sofre um acréscimo, possibilitando que a mãe receba todos os meses pelo menos um piso nacional vigente. O valor também não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645).
Como solicitar
Desde maio, o INSS começou a concessão automática do salário-maternidade, sem que os segurados precisem agendar o atendimento numa agência previdenciária. Agora, basta acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligar para a central telefônica 135.
Em vez de marcar uma data para ser atendido num posto, o interessado vai receber apenas um número do protocolo. Assim, poderá acompanhar se o benefício foi liberado ou não pela internet ou pelo telefone, sem precisar sair de casa.
O processo foi simplificado porque as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito a esses benefícios já constam dos sistemas do INSS. Com a liberação automática do pagamento, o instituto emitirá a carta de concessão, que será enviada ao segurado pelos Correios, com aviso de recebimento.
A justiça entendeu que quanto maior a idade do adotando, mais complexo tende a ser o processo de adaptação familiar, e, por isso, é necessário o tempo de convivência maior: