Auxilio Acidente

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado da Previdência Social que, após a consolidação das lesões causadas por acidente ou doença de qualquer natureza, permanecer com sequelas permanentes que impliquem na redução definitiva da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Mas de forma que não o impeça de continuar trabalhando, caso em que o benefício devido será o de aposentadoria por invalidez.

Este benefício está previsto no artigo 86, caput da Lei 8213/91 e funciona como uma espécie de “indenização” mensal paga em decorrência da limitação definitiva da condição produtiva do trabalhador e não substitui o salário, já que é recebido independentemente e cumulativamente com mesmo.

Qual a diferença entre Auxílio Acidente e Auxílio Doença

Apesar da semelhança nas denominações, não há como confundir os dois benefícios distintos.

O Auxílio Doença é um benefício substitutivo ao salário em caso de incapacidade temporária para o trabalho, devido durante o restabelecimento e recuperação.

Já o Auxílio Acidente tem caráter indenizatório e complementar ao salário e é devido somente após a consolidação de todas as lesões sofridas, ou seja, tenha sido definitivamente recuperado no que for possível e recebido a “alta médica”. Os dois benefícios não são cumulativos, sendo o Auxílio Acidente concedido após a cessação do Auxílio Doença.

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