A perda de um ente querido cai na lista de momentos que ninguém sequer quer imaginar. Mas quando o trabalhador passa por ele, é importante saber que deve ter seus direitos garantidos. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os empregados em tal regime podem se ausentar do trabalho logo após o falecimento de um familiar próximo. É a chamada licença de óbito ou licença nojo (essa última definição, mais incomum).
O artigo 473 da lei estabelece que, nesses casos, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de dois dias consecutivos. A regra abarca o falecimento de “cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.
A CLT só prevê o benefício para os parentes mais próximos. São só parentes diretos. Tios, sobrinhos e primos não entram no grupo. E essa é a parte que costuma gerar mais confusão. Por cônjuge, a lei entende marido ou esposa, mesmo que o casal seja apenas “juntado” — a chamada união estável. Já quando menciona ascendentes, a CLT se refere aos pais, avós e bisavós do trabalhador. Os descendentes, por sua vez, são filhos, netos e bisnetos. Enteados não estão na lista — a não ser que o trabalhador seja o seu responsável legal.
Na conta dos dois dias a serem tirados, não entram dias em que o funcionário normalmente não trabalharia. Isso significa que, se um ente querido morre no fim de semana (e a empresa em questão não tem expediente no sábado e no domingo), a pessoa terá segunda-feira e terça livres. Se a pessoa morrer em um dia de semana antes de começar o expediente, aquele dia entra na conta das folgas. Mas por se tratar de uma situação tão delicada, os empregadores tendem a ser flexíveis.
O que normalmente as empresas fazem é, se você não tem condições [de trabalhar], desconta dias de férias, diz ao funcionário para trabalhar depois para compensar. As empresas costumam ter tolerância nessa situação, mas não abonam mais dias do que o estabelecido por lei porque não é um direito do empregado.
Esse prazo de dois dias pode ser maior, no entanto, dependendo da convenção coletiva da categoria. Por isso, o mais indicado é tirar a dúvida com o seu sindicato, para saber se você tem direito a mais dias ou à inclusão de outros parentes — como sogros. “[Dois dias] é muito pouco, por isso existem acordos coletivos que podem oferecer mais dias de ausência em caso de falecimento”.
Esse é um assunto que está sendo muito discutido, pois com a reforma trabalhista, o que for negociado com os sindicatos é o que vai prevalecer. Os acordos coletivos terão uma força maior do que possuem hoje.
Apesar de ser um momento doloroso e atribulado na vida de qualquer pessoa, a advogada recomenda avisar o empregador assim que possível.
“Você terá muitas coisas para resolver e fazer, mas uma delas será avisar a empresa que houve esse falecimento e que você vai se ausentar”.
Já depois do período de dois dias, quando voltar ao trabalho, o empregado deve apresentar a declaração de óbito ao departamento de recursos humanos de sua empresa.