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segunda-feira, 06 maio 2019 / Publicado em Aposentadoria, Aposentadoria Especial, benefício previdenciário, INSS, previdencia, reaposentação

novo fator previdenciário reduzirá valor de aposentadorias

O novo fator previdenciário, que entrou em vigor no último sábado (1º), provocará queda no valor pago aos novos segurados por tempo de contribuição pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na comparação com a aposentadoria integral, essa redução será, em média, de 33,6% no valor das aposentadorias de homens entre 49 e 59 anos, e de 44,3% no benefício pago a mulheres entre 44 e 54 anos.

Os perfis consideram segurados que contribuíram pelo período mínimo exigido pelo INSS – que é de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres – e que pagaram contribuições sobre o teto da Previdência Social na maior parte da vida profissional. A nova tabela foi divulgada na última quinta-feira (29) e começou a ser aplicada nos pedidos de benefícios feitos a partir de sábado. O novo índice deverá valer até 30 de novembro de 2019. 

De acordo com o Ministério da Fazenda, a alteração se deve à nova tábua de mortalidade no país, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A tabela do fator previdenciário é atualizada anualmente a partir desse dado para definir o pagamento aos aposentados. Sempre que há aumento na esperança de vida, o fator prejudica as aposentadorias. Isso porque a proposta desta regra é diminuir o valor do benefício de quem tem possibilidade de recebê-lo por mais tempo. Segundo o estudo do IBGE, a expectativa de vida do brasileiro passou de 75,8 anos em 2016 para 76 anos em 2017, um aumento de três meses e 11 dias. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) explica que o fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS. Nos demais casos, a utilização da fórmula é opcional e aplicada apenas quando aumenta o valor do benefício.

Criada na década de 1990 no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o fator diminui a renda de quem se aposenta mais cedo, na casa dos 50 anos. De acordo com especialistas ouvidos pela Folha, um homem que pede o benefício aos 49 anos de idade terá uma queda na renda mensal de 44,7%. Caso ele tenha contribuído pelo teto previdenciário na maior parte da sua vida, o valor seria reduzido de R$ 5.424 (média de quem pagou ao menos 80% das contribuições sobre o valor máximo) para 2.998,41. Para uma mulher de 44 anos com o mesmo perfil de contribuições, a renda cairia para R$ 2,550, um prejuízo de 53%. 

Quando se comparam benefícios com o fator, usando a tabela antiga e a nova, a redução nas aposentadorias é de, em média, 0,66% para homens e 0,58% para mulheres, para os mesmos perfis. Se a análise considerar quem tem entre 40 e 80 anos de idade, o novo fator diminui, em média, em 0,77% a renda.

Uma alternativa para fugir do fator previdenciário é possível a quem se enquadrar na regra 85/95, cuja exigência é que a soma da idade ao tempo de contribuição do segurado resulte em 85 para mulheres e 95 para homens. Essas somas, no entanto, serão alteradas a partir do dia 31 deste mês, quando a pontuação subirá para 86 (mulher) e 96 (homem). 

Entenda o fator previdenciário

– O INSS divulgou a nova tabela do fator previdenciário, que serve como base para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. 

– A tabela é usada pelo instituto para calcular o benefício de quem agendou a aposentadoria desde 1º de dezembro.

– O fator é aplicado a quem não consegue a pontuação 85/95, regra que dá o benefício integral e que sofrerá alterações a partir de 31 deste mês.

– O fator previdenciário leva em conta: idade do segurado, tempo de contribuição, expectativa de vida do brasileiro, expectativa de sobrevida do segurado na data em que pede a aposentadoria.

*Com informações da Folha de S.Paulo

O que você pode ler a seguir

Duvidas sobre a reforma previdenciária?
APOSENTADORIA ESPECIAL
Aposentadoria Pela Regra 86/96

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