Os bancos conveniados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ser proibidos de oferecer, por 180 dias, empréstimos consignados para novos aposentados e pensionistas.
Passados os seis meses iniciais do benefício, os bancos poderão voltar a procurar os aposentados para oferecer os empréstimos. Mas caso o aposentado tenha interesse, poderá pedir a antecipação do consignado para após três meses do primeiro pagamento do benefício. A medida foi publicada em 31 de dezembro e passa a valer a partir do dia 1º de abril.
“Os empréstimos, se realizados no prazo de vedação, serão considerados assédio comercial, e serão punidos”, apresenta o texto das novas regras. As instituições que descumprirem serão notificadas e, caso não se adequem, podem até ter os contratos dos consignados rescindidos.
Atualmente, segundo o advogado previdenciário do Sindicato Nacional dos Aposentados, Rafael Vasconcelos, os empréstimos são oferecidos aos novos aposentados assim que o INSS aprova o benefício.
“Em alguns casos, os aposentados ficam sabendo da aprovação do benefício quando os bancos ligam para oferecer o empréstimo consignado. Isso é um problema grave do ponto de vista da segurança dos dados bancários e pessoais dos aposentados”, comentou.
“Acredito que essa medida vá ajudar a reduzir o superendividamento dos aposentados, que têm uma grande facilidade para conseguir empréstimo, mas dificuldade para pagar as parcelas. A maioria está com dívidas e com dificuldade para pagar”, completou Vasconcelos.
Os aposentados que optarem por liberar o contato dos bancos para oferecer o consignado, após os três meses, deverão solicitar o serviço diretamente na agência bancária, não mais por telefone, como é hoje em dia. No entanto, os segurados não precisarão esperar o prazo de três meses para pedir a liberação.
Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da Autarquia.
O presidente do INSS, Edison Garcia, disse que as medidas eram demandas da sociedade. “Essas questões vêm sendo discutidas no Ministério Público, na Defensoria, são objeto de ações judiciais. Hoje, o cidadão começa a ganhar o benefício e já recebe ligação do banco, o que gera um desconforto. As novas regras vão melhorar o processo e acabar com o assédio que incomoda tanto o cidadão”, comentou Garcia.
A publicação determina ainda que as instituições financeiras ressarçam o INSS pelos custos operacionais com os consignados, que segundo o presidente do INSS, não vinham sendo cobrados.
“Estes custos são de cerca de R$ 127 milhões ao ano, relativos a gastos com Ouvidoria e processos, por exemplo, e que os bancos terão que pagar a partir de agora”, explicou.
O presidente também disse que as mudanças são fruto de cinco meses de negociação. Participaram dos debates representantes da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Ministério Público Federal.
A proposta inicial era que as instituições financeiras se comprometessem a não assediar os segurados por um ano. Mas o acordo foi fechado em seis meses.
Outra medida adotada pelo INSS na resolução assinada pelo presidente do instituto é em relação a divulgação das taxas de juros do consignado para aposentados.
Segundo Edison Garcia, os bancos serão obrigados a divulgar mensalmente os percentuais oferecidos para as operações de crédito. Atualmente, o teto para empréstimos com desconto em folha é de 2,08% ao mês.
Garcia informou ainda que os bancos passarão a arcar não só com os custos gerados pela operação de liberação dos empréstimos, como também os que resultam da apuração de fraudes. (Com agências)
O QUE MUDA
Proibição
De acordo com as novas regras do INSS, os bancos ficarão proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício.
Bloqueio
Para evitar fraudes e o assédio das instituições bancárias, aposentados e pensionistas terão a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses de recebimento do benefício.
Autorização
Passado esse período, o segurado deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.
Ressarcimento
Quando as mudanças entrarem em vigor, as instituições financeiras deverão ressarcir o INSS pelos custos operacionais com os consignados.
Taxas
Os bancos serão obrigados a divulgar mensalmente os percentuais oferecidos para as operações de crédito.
Início
As mudanças foram publicadas no dia 31 de dezembro, mas só passarão a valer a partir de 1º de abril.
ANÁLISE
Do ponto de vista prático, a principal mudança é o prazo para que os bancos não procurem os novos aposentados, mas acredito que a abordagem aos aposentados deveria ser revista.
Passados esses 180 dias, as empresas vão voltar a ligar para os aposentados, voltar com um marketing muito forte para vender um produto extremamente lucrativo para os bancos, mas que, muitas vezes, acarreta em prejuízos para o aposentado, para o consumidor.
Deveria existir uma padronização desse serviço para que os empréstimos não comprometam a renda do aposentado e dê início a uma bola de neve muito perigosa.
Maria Inês Dolci, vice-presidente do conselho diretor da Proteste
(Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)