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Não pode ser demitida a gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

quinta-feira, 22 novembro 2018
Está na constituição: Não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de
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  • Publicado em Demissão, Gestante, Gravidez, Lei, Parto, Salario Maternidade
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