Contato com pacientes garante adicional de insalubridade a porteiro de centro de saúde
quarta-feira, 06 fevereiro 2019
Ele receberá o adicional em grau médio. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a atividade do porteiro de um centro de saúde de Belo Horizonte (MG) é insalubre em razão do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Com esse fundamento, a Turma condenou a G4S Interativa Service Ltda. ao pagamento
- Publicado em insalubridade, saude, TJSP
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