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segunda-feira, 24 junho 2019 / Publicado em bolsonaro, CLT, contrato, direito, INSS, Jair Bolsonaro, trabalhador, Trabalhista

Governo propõe tirar direito de trabalhador que sofrer acidente no percurso de ida e volta da empresa

O deputado Paulo Martins (PSC-PR), relator da Medida Provisória 871, propôs que ocorrências no percurso de ida e volta da empresa não sejam mais considerados como acidentes de trabalho. A mudança foi incluída no parecer final do congressista a respeito da MP, apresentado dia 7 de maio.

O congressista é aliado do governo Bolsonaro. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse à Folha de S.Paulo que o relatório foi construído junto à equipe econômica. “O que está lá [no parecer] é porque o governo apresentou o projeto”, disse.

Atualmente, a legislação da Previdência possibilita benefícios e auxílios para trabalhadores que passarem por acidentes no percurso do trabalho. Martins argumenta que, se a reforma trabalhista não considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento, a legislação previdenciária também não deveria considerar o percurso para acidentes de trabalho.

OUTRAS ALTERAÇÕES

Além da mudança sobre acidentes, Martins incluiu 1 artigo para que agressores tenham que ressarcir despesas da Previdência em caso de violência doméstica. Também propôs que dependentes não tenham direito a pensão caso tenham cometido tentativa de homicídio contra o segurado. Atualmente, a medida só vale quando o crime é efetivado.

O governo espera aprovar a medida provisória até o final do mês. A intenção é economizar R$ 9,8 bilhões em 1 ano.

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