O Superior Tribunal de Justiça vem, de forma reiterada, decidindo de maneira favorável aos consumidores em assuntos relacionados à saúde.
Há uma nova tendência – que nada mais é do que a efetivação dos direitos enunciados na CRFB/88 -, de ressaltar os fatores benéficos ao consumidor nas demandas concernentes a sua saúde em detrimento do lucro inescrupuloso por parte das entidades que fornecem planos de saúde.
Essa efetivação dos direitos sociais, como a vida, a saúde e a dignidade humana, é demonstrada nas mais recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ, dispondo que “o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.” Ademais, o mesmo tribunal assevera que nas situações em que houver recusa indevida ao tratamento prescrito pelo profissional habilitado, é notória, e deste modo, presumida, a ocorrência de dano moral, não se tratando de mero dissabor, porquanto nesses casos, a condição física e mental do paciente já se encontra bastante precarizada.
Deve-se deixar claro que a decisão não se refere à ampliação da cobertura de infortúnios contratados, mas sim na utilização de todos os métodos recomendados para o tratamento daquilo estritamente previsto no contrato.
Deste modo, você, consumidor, advogado e cidadão, faça valer seu direito à saúde, que é o pilar da vida próspera e da dignidade inerente à condição humana!