A reaposentação é um tipo de revisão de benefício previdenciário e pode ser considerada como a transformação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Aposentadoria por Idade. 📈
Diferente da desaposentação que o aposentado renunciava à aposentadoria e pedia uma nova, contando todo o período que contribuiu para a primeira aposentadoria somado ao novo período, usado após a primeira aposentadoria.
Para ter direito a revisão, o aposentado deve:
✔ Ter continuado com as contribuições como segurado obrigatório da Previdência;
⌛ Social Cumular 180 contribuições após a data de início do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição;
✔ Ter a idade mínima para aposentadoria por idade, sendo 60 anos, se mulher e 65 anos, se homem;
🧮 Para o cálculo da nova aposentadoria, considerar-se-á apenas o tempo e salário de contribuição pós-aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, o aposentado vai renunciar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e ao tempo de serviço e salários de contribuição utilizados na concessão do benefício.
Antes de requerer a revisão, a renda mensal inicial deverá ser calculada afim de verificar a viabilidade da aplicação da revisão e se ela será vantajosa ao segurado.
Ao final, sempre será preciso avaliar o possível novo benefício com o benefício já concedido, para verificar qual é mais vantajoso. Não há como fugir disso.
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