STJ revisará precedente sobre devolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada.

Corte acolheu questão de ordem para revisar o entendimento firmado anteriormente sobre a necessidade de devolução, pelo segurado, de valores recebidos por força de tutela provisória posteriormente revogada.

Em sessão realizada no dia 14 de Novembro de 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu acolher questão de ordem no REsp nº 1.734.627/SP, a fim de revisar o entendimento firmado pelo mesmo órgão no Tema Repetitivo nº 692/STJ.

Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.401.560/MT (Tema 692/STJ), havia-se fixado a tese de que “a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”.

Contudo, recentemente o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, havia admitido o REsp nº 1.734.627/SP para que o STJ reafirmasse, esclarecesse ou revisasse o seu precedente.

Assim, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu acolher a questão de ordem, nos termos do voto do Ministro Relator Og Fernandes, para revisar a tese do recurso repetitivo anteriormente julgado.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *