A resposta depende de quando você começou a contribuir e de qual modalidade se aplica ao seu caso. Para quem contribuiu antes de novembro de 2019, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas do que as regras atuais. A única forma de saber com certeza é fazer uma análise do seu histórico no CNIS e isso é o que fazemos na primeira consulta.
O prazo legal é de 90 dias para pedidos administrativos. Na prática, pode ser mais — especialmente se houver exigência de documentos complementares ou se o pedido for indeferido e precisar de recurso. Acompanhar o processo e responder às exigências dentro do prazo é fundamental para não perder a data de início do benefício e obter seu beneficio antes dos 90 dias.
Em muitos casos, sim. A legislação vigente permite acumular aposentadoria com renda de trabalho, inclusive com continuidade das contribuições. Cada modalidade tem suas regras específicas — o planejamento correto define se vale a pena continuar contribuindo após a aposentadoria ou não.
Depende de quando você começou a contribuir. Para quem já estava no sistema antes de novembro de 2019, existem regras de transição que preservam direitos adquiridos. Em vários casos, essas regras são mais vantajosas do que as novas. Verificar qual caminho é melhor para o seu caso é parte essencial de qualquer planejamento previdenciário.
Sim — e muitas negativas são revertidas com ações judiciais. O INSS pode negar por falta de carência, por entender que a incapacidade é parcial ou temporária, ou simplesmente por documentação insuficiente. Em cada uma dessas situações existe uma forma de contestar. O primeiro passo é entender o motivo exato da negativa para definir a estratégia correta.
A alta indevida é um dos casos mais frequentes e mais revoltantes. É possível pedir prorrogação do benefício, protocolar novo requerimento com documentação atualizada ou, se necessário, entrar com ação judicial. Não aceite a alta como definitiva se você realmente não está em condições de trabalhar.
O auxílio-doença — hoje chamado benefício por incapacidade temporária — é para quem está impossibilitado de trabalhar temporariamente e deve se recuperar. A aposentadoria por invalidez atualmente por incapacidade permanente, é para quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para qualquer função. O INSS decide qual se aplica com base na perícia, mas essa decisão pode ser contestada.
São necessárias 12 contribuições mensais como regra geral. Mas há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza dispensam carência. Também ficam dispensadas doenças graves previstas em lei — como câncer, tuberculose ativa, HIV, esclerose múltipla, entre outras. Se você tem doença grave, pode ter direito mesmo sem 12 meses de contribuição.
Sim — ao contrário do que muita gente acredita, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria própria. Há regras específicas sobre o valor de cada benefício e possíveis abatimentos, mas a acumulação em si é permitida pela legislação vigente. Esse é um dos mitos mais comuns que chegam até mim, e a resposta quase sempre surpreende positivamente.
O BPC — Benefício de Prestação Continuada — é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição ao INSS — é um benefício assistencial custeado pelo governo. O Cadastro Único precisa estar atualizado para que o pedido seja analisado.
O BPC pode ser suspenso se o Cadastro Único não for atualizado a cada dois anos. Para famílias unipessoais — uma pessoa morando sozinha — a atualização exige uma visita da assistente social do CRAS. Não espere o prazo vencer: vá ao CRAS com antecedência para agendar a visita. Benefício suspenso por erro cadastral tem solução, mas gera transtorno e atraso nos pagamentos.
Não — essa é uma das confusões mais perigosas que circulam nas redes sociais, e que a Dra. Márcia faz questão de esclarecer. A isenção de IPVA para pessoa com deficiência no DETRAN segue regras próprias, completamente diferentes das regras do INSS. Para ter direito à aposentadoria da PcD, é necessário comprovar a deficiência nos termos da lei previdenciária, ter tempo de contribuição suficiente e passar por avaliação específica. São requisitos distintos — cada caso precisa ser analisado individualmente.