Aposentar pelo INSS parece simples, até você entrar no processo. Cada modalidade tem suas próprias regras, prazos e cálculos. Um planejamento correto pode significar anos a menos de espera e um benefício significativamente maior.
Quer se aposentar e não sabe em qual modalidade tem direito.
Acha que está perto de se aposentar mas não tem certeza da data exata
Quer entender se compensa adiar a aposentadoria para receber mais
Trabalhou em condições especiais ou insalubres e pode aposentar mais cedo
É pessoa com deficiência (PcD) e quer entender as regras específicas
Teve o pedido de aposentadoria negado ou indeferido pelo INSS
Verificamos o CNIS, os tempos de contribuição e as regras que se aplicam ao seu caso específico, incluindo regras de transição da Reforma da Previdência.
Identificamos qual aposentadoria oferece o maior benefício na data mais próxima: por idade, por tempo de contribuição, especial, rural ou para PcD.
Se ainda não atingiu os requisitos, calculamos o que falta e quando será a melhor data para requerer, para não perder renda desnecessariamente.
Damos entrada na esfera administrativa junto ao INSS com toda a documentação necessária.
Se o INSS negar ou calcular errado, recorremos, administrativa ou judicialmente, até o direito ser reconhecido.
Existem hoje principalmente a Aposentadoria Programada 62/65 anos e 15 /20 anos de contribuição pela regra pós reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem iniciou antes de 2019, através das regras de transição de pedagio, idade mínima e pontos a Aposentadoria Especial para quem trabalhou em condições de risco, exposto a agentes nocivos a saúde e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Cada uma tem seus requisitos próprios — a análise do histórico define qual se aplica a você.
Existem hoje principalmente a Aposentadoria Programada 62/65 anos e 15 /20 anos de contribuição pela regra pós reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem iniciou antes de 2019, através das regras de transição de pedagio, idade mínima e pontos a Aposentadoria Especial para quem trabalhou em condições de risco, exposto a agentes nocivos a saúde e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Cada uma tem seus requisitos próprios — a análise do histórico define qual se aplica a você.
Existem hoje principalmente a Aposentadoria Programada 62/65 anos e 15 /20 anos de contribuição pela regra pós reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem iniciou antes de 2019, através das regras de transição de pedagio, idade mínima e pontos a Aposentadoria Especial para quem trabalhou em condições de risco, exposto a agentes nocivos a saúde e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Cada uma tem seus requisitos próprios — a análise do histórico define qual se aplica a você.
Existem hoje principalmente a Aposentadoria Programada 62/65 anos e 15 /20 anos de contribuição pela regra pós reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem iniciou antes de 2019, através das regras de transição de pedagio, idade mínima e pontos a Aposentadoria Especial para quem trabalhou em condições de risco, exposto a agentes nocivos a saúde e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Cada uma tem seus requisitos próprios — a análise do histórico define qual se aplica a você.
Existem hoje principalmente a Aposentadoria Programada 62/65 anos e 15 /20 anos de contribuição pela regra pós reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem iniciou antes de 2019, através das regras de transição de pedagio, idade mínima e pontos a Aposentadoria Especial para quem trabalhou em condições de risco, exposto a agentes nocivos a saúde e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Cada uma tem seus requisitos próprios — a análise do histórico define qual se aplica a você.