O auxílio-acidente é um benefício que muita gente desconhece — e muitas vezes não recebe porque nunca soube que tinha direito. Se você se acidentou, ficou com alguma limitação permanente e ainda trabalha (ou pode trabalhar), este benefício pode ser seu.
Sofreu um acidente de trabalho ou fora do trabalho e ficou com sequelas permanentes
Recebeu alta do auxílio-doença mas ficou com limitações permanentes
Ainda consegue trabalhar, mas com limitação em relação ao que fazia antes do acidente
Está em dúvida se suas sequelas são consideradas permanentes para fins do INSS
Teve fratura, perda de mobilidade, perda auditiva ou outra sequela documentada
Teve o pedido de auxílio-acidente negado e não sabe se pode recorrer
Avaliamos os laudos, prontuários e documentos que comprovam as sequelas permanentes e sua redução de capacidade laboral em relação à função exercida antes do acidente.
Verificamos se o acidente (de trabalho ou de outra natureza) está devidamente documentado e se o nexo com as sequelas está comprovado — ponto essencial para o pedido.
Damos entrada no pedido com a documentação completa, incluindo laudos médicos, comunicação de acidente de trabalho (CAT) quando aplicável e histórico profissional.
Orientamos sobre a perícia médica do INSS — o que o perito avalia e como apresentar as sequelas de forma completa e documentada.
Se o INSS negar, recorremos com argumentação técnica e, se necessário, com laudo de médico assistente para contrapor a avaliação pericial.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando um segurado sofre um acidente (de trabalho ou de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas ainda consegue trabalhar. É diferente do auxílio-doença: não precisa estar afastado para receber.
Sim — e é justamente para esse caso que o benefício existe. O auxílio-acidente é pago como indenização pela perda parcial da capacidade, não como substituto do salário. Você continua trabalhando, contribuindo ao INSS e recebendo o benefício em paralelo.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício que serviria de base para o auxílio-doença. Ele é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade parcial — e cessa apenas com a aposentadoria.
Não. O auxílio-acidente cobre acidentes de qualquer natureza — no trabalho, no trajeto para o trabalho (acidente de percurso) ou fora do trabalho. O que importa é a sequela permanente que reduza a capacidade laboral.
Depende de cada situação — especialmente se já houve pedido anterior. Em muitos casos ainda é possível requerer ou recorrer, mesmo com algum tempo passado. Vale uma análise antes de concluir que o prazo encerrou.