Aposentar pelo INSS parece simples, até você entrar no processo. Cada modalidade tem suas próprias regras, prazos e cálculos. Um planejamento correto pode significar anos a menos de espera e um benefício significativamente maior.
Quer se aposentar e não sabe em qual modalidade tem direito.
Acha que está perto de se aposentar mas não tem certeza da data exata
Quer entender se compensa adiar a aposentadoria para receber mais
Trabalhou em condições especiais ou insalubres e pode aposentar mais cedo
É pessoa com deficiência (PcD) e quer entender as regras específicas
Teve o pedido de aposentadoria negado ou indeferido pelo INSS
Verificamos o CNIS, os tempos de contribuição e as regras que se aplicam ao seu caso específico, incluindo regras de transição da Reforma da Previdência.
Identificamos qual aposentadoria oferece o maior benefício na data mais próxima: por idade, por tempo de contribuição, especial, rural ou para PcD.
Se ainda não atingiu os requisitos, calculamos o que falta e quando será a melhor data para requerer, para não perder renda desnecessariamente.
Damos entrada na esfera administrativa junto ao INSS com toda a documentação necessária.
Se o INSS negar ou calcular errado, recorremos, administrativa ou judicialmente, até o direito ser reconhecido.
Existem hoje principalmente a Aposentadoria Programada 62/65 anos e 15 /20 anos de contribuição pela regra pós reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem iniciou antes de 2019, através das regras de transição de pedagio, idade mínima e pontos a Aposentadoria Especial para quem trabalhou em condições de risco, exposto a agentes nocivos a saúde e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Cada uma tem seus requisitos próprios — a análise do histórico define qual se aplica a você.
Depende da modalidade. Em geral, é possível se aposentar e continuar contribuindo. O importante é fazer o planejamento certo para não abrir mão de benefícios futuros ou ser surpreendido pela legislação vigente.
Sim e é mais comum do que parece. Os erros mais frequentes são na contagem do tempo (especialmente quando há mudança de empresa ou de nome do empregador) e na classificação das atividades especiais. Nesses casos, o caminho é o recurso — e o INSS nem sempre está certo.
Para quem iniciou a contribuição antes de 13/11/2019, existe uma regra de transição chamada 'regra de pontos', onde se soma a idade com o tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima. Essa pontuação aumenta gradualmente até 2031. Verificar se ela se aplica ao seu caso pode ser determinante para a data da aposentadoria.
O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição ao longo da carreira. Para quem começou antes de 2019, entram as contribuições a partir de 1994. Uma simulação personalizada é a forma mais precisa de saber — e pode revelar estratégias para aumentar o benefício.