Ter o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez negados é uma das situações mais angustiantes que existem: você está doente ou impossibilitado de trabalhar, e o sistema simplesmente diz não. Esse não, muitas vezes, pode ser contestado.
Teve o auxílio-doença (agora chamado auxílio por incapacidade temporária) negado na perícia do INSS
Recebeu alta do INSS mas não está em condições de voltar ao trabalho
Teve a aposentadoria por invalidez indeferida mesmo com laudo médico
Está com o benefício suspenso sem justificativa clara
Quer entender seus direitos antes de ir à perícia médica do INSS
Sofreu acidente de trabalho e não consegue o afastamento
Analisamos os laudos médicos, o histórico de saúde e os documentos que embasam o pedido — identificando o que está faltando ou foi mal apresentado ao INSS.
Explicamos o que o médico perito vai avaliar e como apresentar sua condição de forma clara e completa sem omitir nada e sem exagerar.
Se o benefício foi negado, interpomos recurso junto ao INSS com novos documentos e argumentação técnica para reverter a decisão.
Quando o recurso administrativo não resolve, ingressamos na Justiça Federal para garantir o benefício que é seu por direito
Seguimos o processo até o benefício ser efetivamente pago — incluindo os atrasados desde a data do requerimento inicial.
O auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária) é para quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar e deve se recuperar. A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por incapacidade permanente), é para quem a incapacidade é permanente e total para qualquer atividade laboral. Em alguns casos, o INSS concede um, quando deveria conceder o outro — e isso também pode ser contestado.
Essa é uma das situações mais comuns. É possível recorrer da alta através do pedido de prorrogação ou de um novo requerimento com documentação médica atualizada. Se recusado novamente, o caminho é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Em geral, são necessárias 12 contribuições mensais (carência). Há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza, algumas doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras) e doenças profissionais ou acidentárias dispensam a carência.
Depende do tempo decorrido e de como foi o processo. Em muitos casos ainda há possibilidade de recurso ou de um novo requerimento com documentação adequada. Vale a pena uma análise antes de desistir.