O INSS disse que você pode trabalhar. Mas e se estiver errado?

Ter o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez negados é uma das situações mais angustiantes que existem: você está doente ou impossibilitado de trabalhar, e o sistema simplesmente diz não. Esse não, muitas vezes, pode ser contestado.

Esse benefício é para você que...

Teve o auxílio-doença (agora chamado auxílio por incapacidade temporária) negado na perícia do INSS

Recebeu alta do INSS mas não está em condições de voltar ao trabalho

Teve a aposentadoria por invalidez indeferida mesmo com laudo médico

Está com o benefício suspenso sem justificativa clara

Quer entender seus direitos antes de ir à perícia médica do INSS

Sofreu acidente de trabalho e não consegue o afastamento

Como funciona o processo

Avaliação do caso e documentação

Analisamos os laudos médicos, o histórico de saúde e os documentos que embasam o pedido — identificando o que está faltando ou foi mal apresentado ao INSS.

Orientação para a perícia (se ainda não realizada)

Explicamos o que o médico perito vai avaliar e como apresentar sua condição de forma clara e completa sem omitir nada e sem exagerar.

Recurso administrativo

Se o benefício foi negado, interpomos recurso junto ao INSS com novos documentos e argumentação técnica para reverter a decisão.

Ação judicial (se necessário)

Quando o recurso administrativo não resolve, ingressamos na Justiça Federal para garantir o benefício que é seu por direito

Acompanhamento até o recebimento

Seguimos o processo até o benefício ser efetivamente pago — incluindo os atrasados desde a data do requerimento inicial.

Atendimento online para todo o Brasil

Dúvidas Frequentes Benefício por Incapacidade

Qual é a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária) é para quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar e deve se recuperar. A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por incapacidade permanente), é para quem a incapacidade é permanente e total para qualquer atividade laboral. Em alguns casos, o INSS concede um, quando deveria conceder o outro — e isso também pode ser contestado.

Essa é uma das situações mais comuns. É possível recorrer da alta através do pedido de prorrogação ou de um novo requerimento com documentação médica atualizada. Se recusado novamente, o caminho é o recurso administrativo ou a ação judicial.

Em geral, são necessárias 12 contribuições mensais (carência). Há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza, algumas doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras) e doenças profissionais ou acidentárias dispensam a carência.

Depende do tempo decorrido e de como foi o processo. Em muitos casos ainda há possibilidade de recurso ou de um novo requerimento com documentação adequada. Vale a pena uma análise antes de desistir.