O Benefício de Prestação Continuada é um direito garantido pela Constituição para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência que comprovem renda familiar insuficiente. Mas burocracia, erros no Cadastro Único e laudos mal apresentados são as principais razões de negativa.
Tem 65 anos ou mais e vive com renda familiar muito baixa
É pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) e não tem condições de trabalhar
Teve o BPC negado pelo INSS ou pela perícia médica
Tem o Cadastro Único desatualizado e não sabe como regularizar
É familiar de uma pessoa que deveria receber o BPC mas não consegue
Quer entender se a renda familiar atual dá direito ao benefício
O BPC exige CadÚnico atualizado. Verificamos a situação atual e orientamos a regularização — inclusive para famílias unipessoais que precisam de visita da assistente social.
Avaliamos renda familiar per capita, grau de deficiência e documentação médica para identificar o que está faltando ou pode ser melhorado antes do pedido.
Damos entrada no pedido junto ao INSS com toda a documentação necessária para a análise administrativa e para a perícia médica (quando aplicável).
Se o INSS negar, recorremos com a documentação correta — inclusive solicitando nova avaliação pericial se necessário.
Orientamos sobre a obrigação de atualizar o CadÚnico a cada dois anos para manter o benefício ativo.
A renda mensal por pessoa da família precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Em situações excepcionais, a lei permite avaliar outros critérios de vulnerabilidade. O cálculo considera apenas os membros do grupo familiar — e há regras específicas sobre quem entra nessa conta.
Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Ele é custeado pelo governo e não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS. É exatamente por isso que pessoas que nunca trabalharam formalmente podem ter direito.
Desde 2025, famílias unipessoais (uma pessoa morando sozinha) precisam passar por uma visita domiciliar da assistente social do CRAS para atualizar o cadastro. Não espere o prazo vencer — procure o CRAS com antecedência. Sem o CadÚnico atualizado, o BPC pode ser suspenso.
Como regra geral, não — o BPC não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário. Mas há exceções importantes, como o BPC para PcD acumulado com pensão especial. Cada caso merece análise individual.
Sim. O BPC para pessoa com deficiência não tem limite mínimo de idade. Crianças e adolescentes com deficiência comprovada e renda familiar insuficiente têm direito — e o benefício é recebido pelo responsável legal.