A pensão por morte é um benefício que o INSS deve pagar aos dependentes de quem contribuiu — mas o processo pode ser burocrático e o momento é um dos mais difíceis da vida. Cuido de tudo enquanto você atravessa esse período.
Perdeu o cônjuge, companheiro(a) ou pai/mãe que era segurado do INSS
Está recebendo pensão mas acha que o valor está errado
Teve o pedido de pensão negado ou está com o processo parado
É filho menor de 21 anos (ou inválido) de segurado falecido
Não sabe se tem direito à pensão ou quais documentos são necessários
Perdeu alguém que trabalhava informalmente mas tem histórico de contribuição
Verificamos se o falecido era segurado do INSS no momento da morte e se você se enquadra como dependente — cônjuge, companheiro(a) reconhecido(a), filho ou equiparado.
Orientamos sobre todos os documentos necessários — certidão de óbito, comprovantes do vínculo, documentos do falecido — para evitar atrasos no processo.
Damos entrada no pedido com a documentação correta, acompanhando o prazo de análise e respondendo exigências do INSS quando necessário.
Em caso de negativa ou de benefício com valor incorreto, recorremos para garantir o pagamento correto — incluindo os atrasados desde a data do óbito.
Não existe prazo para requerer, mas há impacto no recebimento dos atrasados: se o pedido for feito dentro de 90 dias do óbito, o benefício é pago desde a data da morte. Depois desse prazo, o INSS paga a partir da data do requerimento. Por isso, é importante não demorar.
Sim. Ao contrário do que muita gente acredita, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria própria — com ou sem desconto, dependendo do valor de cada benefício. A lei atual prevê regras específicas para esse cálculo.
A união estável dá direito à pensão por morte, desde que comprovada. Documentos como declaração de imposto de renda em conjunto, conta conjunta, residência no mesmo endereço e testemunhos ajudam a comprovar a relação.
Sim — filhos menores de 21 anos (ou inválidos, sem limite de idade) são dependentes preferenciais. Filhos universitários também têm direito até os 24 anos em alguns casos específicos. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Pela regra atual, a pensão por morte não cessa automaticamente em caso de novo casamento ou união estável. Mas o cônjuge divorciado só tem direito se recebia alimentos do falecido. (retirei o final)