Erros de cálculo no INSS são mais comuns do que se imagina. Salários não incluídos, períodos de contribuição ignorados, enquadramentos incorretos — cada um desses erros pode significar anos de diferença no valor que você recebe. Uma revisão pode corrigir isso e garantir o recebimento dos atrasados.
Já recebe aposentadoria ou outro benefício e suspeita que o valor está errado
Recebeu benefício calculado antes de 2019 e quer verificar se há revisão possível
Trabalhou em atividade especial ou insalubre e quer revisar o enquadramento
Quer entender se existe alguma tese jurídica que possa aumentar seu benefício
Teve períodos de contribuição que não apareceram no cálculo do benefício
Aposentou por invalidez e quer saber se pode converter em aposentadoria do PCD
Teve o pedido de revisão negado e quer saber se tem como recorrer
Verificamos a carta de concessão do benefício, o CNIS e os cálculos realizados pelo INSS para identificar possíveis erros ou omissões.
Buscamos Perfil Profissiográfico Previdenciário, verificamos se há atividades especiais não enquadradas, períodos não computados e outros elementos que possam fundamentar a revisão.
Quando possível, ingressamos com pedido de revisão diretamente no INSS — mais rápido e sem custas judiciais.
Quando a via administrativa não resolve ou o prazo administrativo encerrou, ingressamos na Justiça Federal com ação revisional — buscando também os valores atrasados.
Se a revisão for concedida, acompanhamos o cálculo dos valores retroativos devidos e verificamos se o pagamento foi feito corretamente.
Para revisões administrativas, o prazo é de 10 anos a contar da concessão do benefício. Para ações judiciais, o prazo pode variar dependendo da tese jurídica. Por isso é importante fazer a análise quanto antes — não esperar o prazo se esgotar.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento emitido pela empresa que registra as condições de trabalho — especialmente se havia exposição a agentes nocivos. Sem ele, atividades especiais não são reconhecidas pelo INSS. Buscar o PPP de empregadores anteriores é uma das primeiras etapas de uma revisão.
Sim — em regra, os valores devidos desde a data do pedido de revisão (ou desde a concessão do benefício, dependendo da situação) são pagos retroativamente. Em ações judiciais, esses valores são pagos via precatório ou RPV, dependendo do montante.
O prazo decadencial de 10 anos se aplica a revisões por erro de direito. Há situações em que o prazo pode ser contado de forma diferente, e existem erros materiais (de cálculo puro) que não se submetem ao prazo decadencial. Vale uma análise antes de concluir que está fora do prazo.