Milhares de aposentados do INSS podem ter direito a um aumento de 25% no valor do benefício, mas muitos ainda desconhecem essa possibilidade. O adicional está previsto na legislação previdenciária e pode ser concedido aos segurados que necessitam da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
A notícia voltou a ganhar destaque em maio porque muitos beneficiários estão revisando seus direitos junto ao INSS e descobrindo que podem solicitar o acréscimo mesmo após a concessão da aposentadoria.
O que é o adicional de 25% do INSS?
O adicional de 25% é um acréscimo pago pelo INSS aos aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros. O benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
Na prática, o valor da aposentadoria é aumentado em 25% para ajudar a custear despesas relacionadas aos cuidados permanentes do segurado, como cuidadores, acompanhamento médico e assistência diária.
Quem tem direito ao aumento?
Segundo as regras atuais, o acréscimo é destinado exclusivamente aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que dependam continuamente de outra pessoa para tarefas essenciais do cotidiano.
Entre as situações mais comuns que podem justificar o benefício estão:
- Limitação severa de mobilidade;
- Paralisias permanentes;
- Doença de Parkinson em estágio avançado;
- Alzheimer e outras demências;
- Sequelas graves de AVC;
- Cegueira total;
- Doenças degenerativas incapacitantes;
- Condições que exijam auxílio constante para higiene, alimentação ou locomoção.
A concessão depende de avaliação da perícia médica do INSS e da análise dos documentos apresentados pelo segurado.
Qual o valor do aumento?
O cálculo é simples: o INSS acrescenta 25% sobre o valor mensal da aposentadoria.
Veja alguns exemplos:
| Valor da aposentadoria | Acréscimo de 25% | Novo valor |
|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 500 | R$ 2.500 |
| R$ 3.000 | R$ 750 | R$ 3.750 |
| R$ 4.000 | R$ 1.000 | R$ 5.000 |
| R$ 5.000 | R$ 1.250 | R$ 6.250 |
Um detalhe importante é que esse adicional pode fazer o benefício ultrapassar o teto previdenciário do INSS, algo permitido pela legislação.
Todos os aposentados podem receber?
Não.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o adicional de 25% é devido apenas aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente. Assim, aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou especial não possuem previsão legal para receber esse acréscimo, mesmo quando o aposentado necessita de cuidador permanente.
Como solicitar o adicional?
O pedido pode ser realizado diretamente pelo portal Meu INSS.
O procedimento envolve:
- Acesso ao Meu INSS com CPF e senha Gov.br;
- Solicitação do serviço “Acréscimo de 25%”;
- Envio de laudos, exames e documentos médicos atualizados;
- Agendamento e realização da perícia médica quando necessário;
- Análise final do INSS.
A autarquia informa que a perícia médica é fundamental para verificar se existe efetivamente a necessidade permanente de assistência de terceiros.
Benefício pode gerar pagamento retroativo
Em determinadas situações, caso fique comprovado que a necessidade de auxílio já existia anteriormente, o segurado pode receber valores retroativos referentes ao período em que possuía o direito ao adicional e ainda não o recebia. A análise ocorre individualmente em cada processo.
Resumo
✅ Existe um adicional de 25% previsto na legislação do INSS;
✅ O benefício é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que dependem de ajuda constante de terceiros;
✅ A concessão depende de perícia médica e comprovação documental;
✅ O valor pode ultrapassar o teto do INSS;
✅ O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS;
✅ Nem todos os aposentados têm direito ao aumento.
Fonte: INSS, Portal Gov.br e especialistas em Direito Previdenciário.