Milhares de aposentados do INSS podem ter direito a um aumento de 25% no valor do benefício, mas muitos ainda desconhecem essa possibilidade. O adicional está previsto na legislação previdenciária e pode ser concedido aos segurados que necessitam da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.

A notícia voltou a ganhar destaque em maio porque muitos beneficiários estão revisando seus direitos junto ao INSS e descobrindo que podem solicitar o acréscimo mesmo após a concessão da aposentadoria.

O que é o adicional de 25% do INSS?

O adicional de 25% é um acréscimo pago pelo INSS aos aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros. O benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.

Na prática, o valor da aposentadoria é aumentado em 25% para ajudar a custear despesas relacionadas aos cuidados permanentes do segurado, como cuidadores, acompanhamento médico e assistência diária.

Quem tem direito ao aumento?

Segundo as regras atuais, o acréscimo é destinado exclusivamente aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que dependam continuamente de outra pessoa para tarefas essenciais do cotidiano.

Entre as situações mais comuns que podem justificar o benefício estão:

A concessão depende de avaliação da perícia médica do INSS e da análise dos documentos apresentados pelo segurado.

Qual o valor do aumento?

O cálculo é simples: o INSS acrescenta 25% sobre o valor mensal da aposentadoria.

Veja alguns exemplos:

Valor da aposentadoriaAcréscimo de 25%Novo valor
R$ 2.000R$ 500R$ 2.500
R$ 3.000R$ 750R$ 3.750
R$ 4.000R$ 1.000R$ 5.000
R$ 5.000R$ 1.250R$ 6.250

Um detalhe importante é que esse adicional pode fazer o benefício ultrapassar o teto previdenciário do INSS, algo permitido pela legislação.

Todos os aposentados podem receber?

Não.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o adicional de 25% é devido apenas aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente. Assim, aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou especial não possuem previsão legal para receber esse acréscimo, mesmo quando o aposentado necessita de cuidador permanente.

Como solicitar o adicional?

O pedido pode ser realizado diretamente pelo portal Meu INSS.

O procedimento envolve:

  1. Acesso ao Meu INSS com CPF e senha Gov.br;
  2. Solicitação do serviço “Acréscimo de 25%”;
  3. Envio de laudos, exames e documentos médicos atualizados;
  4. Agendamento e realização da perícia médica quando necessário;
  5. Análise final do INSS.

A autarquia informa que a perícia médica é fundamental para verificar se existe efetivamente a necessidade permanente de assistência de terceiros.

Benefício pode gerar pagamento retroativo

Em determinadas situações, caso fique comprovado que a necessidade de auxílio já existia anteriormente, o segurado pode receber valores retroativos referentes ao período em que possuía o direito ao adicional e ainda não o recebia. A análise ocorre individualmente em cada processo.

Resumo

✅ Existe um adicional de 25% previsto na legislação do INSS;

✅ O benefício é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que dependem de ajuda constante de terceiros;

✅ A concessão depende de perícia médica e comprovação documental;

✅ O valor pode ultrapassar o teto do INSS;

✅ O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS;

✅ Nem todos os aposentados têm direito ao aumento.

Fonte: INSS, Portal Gov.br e especialistas em Direito Previdenciário.

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